ERROS GROSSEIROS NO PROCESSO DE EXTINÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DENIS ALVES DETERMINAM SEU RETORNO A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA.
Para entornar o caldeirão de vez na Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, o desembargador Jorge Américo Pereira Ferreira emitiu liminar determinou suspendendo do processo de extinção do mandato do vereador Denis Alves, que volta a integrar o seleto quadro no Legislativo Municipal.
Pode-se citar, entra outros graves erros, que o documento que leva ao afastamento do vereador Denis, trata o caso como "cassação" quando o correto seria "extinção do mandato". Erros infantis no processo que envolve um advogado e um estudante de direito como componentes da mesa diretora, aliás coisa bem previsível em se tratando das representações ali postas, provando que um diploma na parede não é garantia de competência. Tudo isso junto, aliado a incapacidade administrativa dos demais componentes da mesa faz com que Denis Alves retorne a Câmara de Vereadores.
A decisão completa e publica, que teve seu despaho/acódão publicada no dia 19/07/2016, pode ser acessada através do site do TJPE - Processos do 2º Grau, sob o número 06125-77.2016.8.17.0000 ou lançando-se o nome do completo do Vereador.
Resta apenas uma pergunta: E agora, o que acontecerá nos próximos capitulos desse melodrama mexicano??????
fonte: Blog do Magno Dantas
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