terça-feira, 19 de julho de 2016

EBA..., O ZAP-ZAP VOLTOU!!!

Operadoras liberam acesso ao WhatsApp após decisão do STF


Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) suspender o bloqueio do aplicativo WhatsApp, usuários já conseguem usar o serviço de mensagens. Por volta das 17h30, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o restabelecimento imediato do aplicativo, que passou cerca de cinco horas sem funcionar na tarde desta terça-feira (19).
As operadoras OI, Vivo, Tim e Claro confirmam que restabeleceram o serviço de seus usuários. As empresas precisam ser notificadas da decisão judicial para que o serviço seja liberado.
Ao entrar no aplicativo do Facebook, dono do WhatsApp, o usuário é informado que o serviço de envio de mensagens foi normalizado. 
Entenda o bloqueio
O aplicativo foi bloqueado pela terceira vez no Brasil por decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a interceptar conversas de uma investigação criminal. Essa foi a primeira vez que a decisão foi divulgada e que a Justiça pedia a quebra da criptografia de mensagens.
Em sua defesa, o WhatsApp afirma não ter acesso ao conteúdo das conversas requisitadas, só as pessoas que participam do bate-papo podem ler o que é escrito nele.
Segundo a juíza, a empresa poderia interceptar as mensagens antes da criptografia ou tentar quebrar ou suspender a criptografia e enviar as conversas. Segundo especialistas em direito digital, só uma perícia pode dizer se a empresa pode ou não fazer o que é pedido pela Justiça.
Em maio deste ano, o aplicativo ficou fora do ar por 25 horas. Na época, a discussão era que o bloqueio ao app era desproporcional por prejudicar os mais de 100 milhões de usuários no Brasil. Por outro lado, os juízes afirmam que o WhatsApp não colabora com a Justiça brasileira.
Em março, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do WhatsApp em maio, também pediu a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
Em dezembro de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que à meia-noite do dia 17 o WhatsApp fosse bloqueado por 48 horas. A decisão foi derrubada por um desembargador, em caráter liminar, treze horas depois.
O Marco Civil exige que as operadoras guardem registros de acesso dos usuários (como que número falou com qual, em que dia, e em que lugar estava) por um período mínimo de seis meses e devem fornecê-los mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. Uma das interpretações diz que o grampo, já popular em telefonia, também poderia ser pedido para que o WhatsApp comece a interceptar e gravar dados de conversas. Outras dizem que a privacidade do usuário é garantida pelo Marco Civil.
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