quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Tribunais de Contas não julgarão contas de prefeitos

A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle. Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos

Apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de gestões de prefeitos. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou nesta quarta-feira (10), sobre o Recurso Extraordinário (RE) 848826. O RE tratava de definir qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de que competia aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar, em definitivo, as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente. O voto de Barroso foi vencido por 6 votos contra 5.

A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle. Para a procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, a decisão da Suprema Corte é "na prática, um retrocesso". Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos.

"Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção. Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos", acrescentou Germana, que também é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de contas. 
FONTE: LEIAJÁ


Nenhum comentário:

Postar um comentário