segunda-feira, 15 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: Atenção para a propaganda eleitoral por meio da internet

As mensagens eletrônicas enviadas pelos candidatos deverão ter a opção que permita ao destinatário se “descadastrar”, caso contrário, os responsáveis podem pagar multa de R$: 100,00 por mensagem enviada indevidamente

Faltando pouco menos de 01(um) dia para o inicio da campanha eleitoral, muitos candidatos estão atentos às regras em relação ao uso de alto-falantes, material de campanha impresso e uso de outdoors, este último proibido. No entanto, os candidatos também devem ficar em alerta sobre o uso indevido que pode gerar punições: a propaganda por meio da internet, que também será liberada a partir do dia 16 de agosto. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a importância da livre manifestação de pensamento, porém, com limites que se faz necessário. Dessa forma, a justiça eleitoral poderá determinar, por pedido do “ofendido”, a retirada de publicações que possuam ataques e agressões a candidatos, além da possibilidade de punição no âmbito civil e criminal. 

Muitos candidatos buscam, por meio de seu material, atrair eleitores através de e-mails e modos afins, o que também exige cuidado. As mensagens eletrônicas enviadas deverão ter a opção que permita ao destinatário se “descadastrar”, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Entre outras regras, candidatos não poderão, mesmo que de forma gratuita, fazer propagandas em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
Fonte: LeiaJá

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