terça-feira, 27 de setembro de 2016

CARROS DE SOM DOS CANDIDATOS

Cada dia que se passa é um tormento. Quando irá acabar??


O que diz a legislação eleitoral?

Os carros de som das campanhas - assim como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata - são permitidos todos os dias das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana;
A permissão termina às 22h do dia que antecede a eleição;
Considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
O limite é de 80 decibéis, medidos a 7 m de distância do veículo;
Os carros, assim como alto-falantes e amplificadores de som, são proibidos em distância inferior a 200 m de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, assim como de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

Na apreensão de carros de som, não há penalidade a ser aplicada, apenas a apreensão do veículo e encaminhamento ao Detran.
Quando acionar o 190?

O cidadão pode acionar a polícia através do 190 caso o carro de som esteja num volume acima do permitido (80 decibéis) ou em locais proibidos, a exemplo de hospitais. Apesar do direito, não é garantia que a polícia conseguirá atender. Afinal o efetivo - que tem atuado com apoio do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJEs) para ter mais homens na rua - precisa atender também as ocorrências criminais.

Como denunciar?

O TRE-PE disponibiliza ao cidadão dois canais de denúncias: o aplicativo Pardal ou o site do tribunal (www.tre-pe.jus.br)

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