terça-feira, 25 de setembro de 2012

Consultor responde dúvidas sobre Aposentadoria.


Consultor on-line tira dúvidas sobre Aposentadoria.
O INSS oferece a seus segurados vários tipos de aposentadorias. Cada uma delas tem regras diferentes, mas não é preciso ter grandes preocupações, pois a documentação exigida é mínima. O primeiro passo para poder se aposentar é ser segurado da Previdência Social e ter cumprido a carência mínima. A preocupação com a aposentadoria tem que começar cedo, ao iniciar uma atividade é preciso começar também a contribuir.


Muitas pessoas pensam que existe aposentadoria por idade onde o requisito para obtê-lo seria ter idade avançada. A idade é apenas um limitador do direito, mas não dá direito por si só, ou seja não basta ter a idade mínima exigida, é preciso ter também o número de contribuição mínimo exigido. Muitos me perguntam como aposentar um parente que já está com idade avançada, 70 ou 80 anos, e dizem que essa pessoa nunca contribuiu. Quem nunca contribuiu não é segurado e assim não tem nenhum direito na Previdência.

Os benefícios de aposentadorias que a Previdência Social oferece são:

Aposentadoria por tempo decontribuição: exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, não há idade mínima exigida.

Aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.

Aposentadoria especial: exige 15, 20 ou 25 anos de serviço em atividade insalubre ou periculosa. Não há idade mínima exigida.

Aposentadoria especial doprofessor: exige 25 anos de atividade como professor em escola regular para mulheres e 30 anos de atividade como professor em escola regular para homens. A atividade tem que ter sido exercida em escola de ensinofundamental ou médio. Não há idade mínima exigida.

Aposentadoria por invalidez: exige ao menos um ano de contribuição e ter ficado totalmente incapacitado para o trabalho. Há casos em que basta estar filiado à Previdência para ter direito, são os casos de doenças isentas de carência.

Aposentadoria por idade para otrabalhador rural: exige que o requerente comprove 15 anos de atividade como trabalhador rural segurado especial e tenha 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 anos de idade, no caso de mulheres.

NOSSA OPINIÃO:
Em São Lourenço da Mata, Existem muitas pessoas que já deveriam está aposentadas, mas por falta de informações,  continuam sem saber o que fazer e ficam ao Deus dará.

Nós vamos implementar um serviço de informação que fale a língua do povo, que através de um dialógo direto e franco, mostre todos os caminhos legais para esclarecer, a todos interessados, como deve ser o procedimento para que os mesmos possam requerer sua aposentadoria da forma mais rápida  e legal possível.

Para isso acontecer, basta apenas um pouco de vontade politica.

Para Prefeito vote: BETO DO ESPAM 43
Vice: Pr. KLECYO





SÃO LOURENÇO DA MATA VOTA EM BETO DO ESPAM 43



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