Consultor on-line tira dúvidas sobre
Aposentadoria.
O INSS oferece a seus segurados vários
tipos de aposentadorias. Cada uma delas tem regras diferentes, mas não é
preciso ter grandes preocupações, pois a documentação exigida é mínima. O
primeiro passo para poder se aposentar é ser segurado da Previdência Social e
ter cumprido a carência mínima. A preocupação com a aposentadoria tem que
começar cedo, ao iniciar uma atividade é preciso começar também a contribuir.
Muitas pessoas pensam que existe
aposentadoria por idade onde o requisito para obtê-lo seria ter idade avançada.
A idade é apenas um limitador do direito,
mas não dá direito por si só, ou seja não basta ter a idade mínima exigida, é
preciso ter também o número de contribuição mínimo exigido. Muitos me perguntam
como aposentar um parente que já está com idade avançada, 70 ou 80 anos, e
dizem que essa pessoa nunca contribuiu. Quem nunca contribuiu não é segurado e
assim não tem nenhum direito na Previdência.
Os benefícios de
aposentadorias que a Previdência Social oferece são:
- Aposentadoria por tempo decontribuição: exige
35 anos de contribuição para homens e
30 anos de contribuição para mulheres, não há idade mínima exigida.
- Aposentadoria por idade: exige 15 anos de
contribuição e 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
- Aposentadoria especial: exige 15, 20 ou 25 anos
de serviço em atividade insalubre ou periculosa. Não há idade mínima exigida.
- Aposentadoria especial doprofessor: exige 25
anos de atividade como professor em escola regular para mulheres e 30 anos de
atividade como professor em escola regular para homens. A atividade tem que ter
sido exercida em escola de ensinofundamental
ou médio. Não há idade mínima exigida.
- Aposentadoria por invalidez: exige ao menos um
ano de contribuição e ter ficado totalmente incapacitado para o trabalho. Há
casos em que basta estar filiado à Previdência para ter direito, são os casos
de doenças isentas de carência.
- Aposentadoria por idade para otrabalhador rural:
exige que o requerente comprove 15 anos de atividade como trabalhador rural
segurado especial e tenha 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 anos de
idade, no caso de mulheres.
NOSSA OPINIÃO:
Em São Lourenço da Mata, Existem muitas pessoas que já deveriam está
aposentadas, mas por falta de informações, continuam sem saber o que fazer e ficam ao
Deus dará.
Nós vamos implementar um serviço de informação que fale a língua do
povo, que através de um dialógo direto e franco, mostre todos os caminhos
legais para esclarecer, a todos interessados, como deve ser o procedimento para
que os mesmos possam requerer sua aposentadoria da forma mais rápida e legal possível.
Para isso acontecer, basta apenas um pouco de vontade politica.
Para Prefeito vote: BETO DO ESPAM 43
Vice: Pr. KLECYO
SÃO LOURENÇO DA MATA VOTA EM BETO DO ESPAM 43
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