segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O QUE FAZ UM PREFEITO?? E UM VEREADOR??? O POVO PRECISA SABER!!!


O QUE FAZ UM PREFEITO E UM VEREADOR???? O POVO PRECISA  SABER PARA COBRAR DELES!!!!



Esse é um questionamento que, praticamente todos fazem, mas geralmente poucos respondem e muitas, ou algumas, questões a respeito sempre ficam sem respostas plausíveis.
O blog do Pr. Klecyo – Candidato a Vice-Prefeito, juntamente com seu candidato a Prefeito BETO DO ESPAM – 43, pelo partido Verde em coligação com o PTN, vem mostrar abertamente alguns pontos essenciais do que devem fazer, tanto um Prefeito como os Vereadores de uma “urbe” como São Lourenço da Mata.

Mas…, antes de saber quais são as funções do prefeito, é importante conhecer primeiro o significado do termo. Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal.


AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DE UM PREFEITO:


 Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.

• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.

• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.

• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.

• Representante máximo do município de forma legal.

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.

• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.

• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.

• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma, além de outras muitas funçoes inerentes ao cargo. 





E O VEREADOR, QUAL SUA FUNÇÃO?

O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
 • Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
 • Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
• Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
• Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador não pode:
• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
• Gerar despesa pública fora do orçamento.
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.


ESSA É VERDADE, ESSAS SÃO AS FUNÇÕES!!!!








Prefeito: BETO DO ESPAM - 43
Vice: Pr. KLECYO.



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