O
QUE FAZ UM PREFEITO E UM VEREADOR???? O POVO PRECISA SABER PARA COBRAR
DELES!!!!
Esse
é um questionamento que, praticamente todos fazem, mas geralmente poucos
respondem e muitas, ou algumas, questões a respeito sempre ficam sem respostas
plausíveis.
O
blog do Pr. Klecyo – Candidato a Vice-Prefeito, juntamente com seu candidato a
Prefeito BETO DO ESPAM – 43, pelo partido Verde em coligação com o PTN, vem
mostrar abertamente alguns pontos essenciais do que devem fazer, tanto um
Prefeito como os Vereadores de uma “urbe” como São Lourenço da Mata.
Mas…, antes de saber quais são as funções do prefeito, é importante
conhecer primeiro o significado do termo. Prefeito corresponde a uma pessoa que
ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é
o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder
Executivo na esfera municipal.
AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DE UM PREFEITO:
Governar a cidade de forma conjunta com
os vereadores.
• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa
qualidade de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar,
além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em
casos excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de
beneficiar o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar,
controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches,
transporte público entre outras atribuições.
• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma, além
de outras muitas funçoes inerentes ao cargo.
E O VEREADOR, QUAL SUA FUNÇÃO?
O
vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e
legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando,
projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo
(Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato,
exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as
comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos
fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas
comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos
projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito
da Constituição Federal, o vereador pode:
•
Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de
iniciativa do Executivo.
• Definir de que forma o solo urbano deve ser
ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
• Fiscalizar permanentemente atos do governo –
acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal
de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das
licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o
dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
•
Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
•
Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador
não pode:
•
Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
•
Gerar despesa pública fora do orçamento.
•
Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.
ESSA É VERDADE, ESSAS SÃO AS FUNÇÕES!!!!
Prefeito: BETO DO ESPAM - 43
Vice: Pr. KLECYO.
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